Luan Sperandio

Análise baseada em dados, evidências e literatura científica para facilitar a compreensão da política, da economia e do mercado.

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política, economia, filosofia, mercado

Menos Dias Toffoli, mais Rosa Weber

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Existe uma expressão jurídica em latim que se refere a trechos de uma decisão judicial que são dispensáveis ou desnecessários é “obiter dictum” ou simplesmente “dictum.” Essa expressão é usada para descrever comentários, observações ou opiniões feitas pelo juiz em uma decisão judicial que não são essenciais para a resolução do caso em questão e, portanto, não têm valor vinculativo como precedente legal.

Um exemplo recente que ilustra essa tendência é uma extensa decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli. Nessa decisão, ele anulou provas relacionadas à Operação Lava Jato, em um processo que discutia o acordo de leniência da Odebrecht. Embora o mérito jurídico dessa decisão possa ser discutido em seu devido contexto, o que mais chamou a atenção foi o grande trecho composto por “obiter dictum” em sua fundamentação.

No documento, o Ministro não se limitou a questões estritamente jurídicas. Ele registrou sua visão política sobre a Lava Jato, demonstrando uma afinidade preocupante com a retórica do PT. Toffoli afirmou que a prisão do ex-presidente Lula foi uma “armação”, um posicionamento que ecoa o discurso partidário.

Isso levanta sérias questões sobre a imparcialidade de um membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e sugere que parte da mais alta corte do país está alinhada com o Palácio do Planalto. Essa consonância entre os poderes não é um problema, a manifestação de Toffoli na decisão sim. Faltou autocontenção política ao Ministro.

Não se trata de um caso isolado. Desde que entrou na corte, Toffoli já alterou seu comportamento e a forma de decidir de acordo com os ventos da política.

A despeito de não ser um caso isolado entre a composição do STF atual, na visão principiológica e ideal do Direito, magistrados deveriam se ater estritamente aos autos do processo, evitando manifestações públicas, entrevistas ou opiniões pessoais sobre casos pendentes. Afinal, a imparcialidade e a independência do judiciário são fundamentais para o Estado de Direito e para a preservação da segurança jurídica.

A conduta exemplar de Rosa Weber

Rosa Weber foi Ministra do STF entre 2011 a 2023.

Um contraponto interessante a essa postura é a conduta de Rosa Weber enquanto Ministra do STF. Ela é conhecida por se comunicar somente pelos autos, mantendo uma distância respeitosa entre sua função judicante e o espaço público. Além disso, a Ministra é reconhecida por sua rigidez na preservação da ética e da imparcialidade no exercício de suas funções. Tais características são essenciais para a manutenção da confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Rosa Weber é tão comprometida com essa abordagem que até mesmo alguns de seus assessores seguem um protocolo específico para se comunicarem com ela, reforçando a ideia de que a imparcialidade e a neutralidade devem ser mantidas a todo custo.

Considerações finais

O exemplo de Rosa Weber nos lembra da importância de magistrados agirem com discrição e neutralidade, evitando manifestações públicas que possam ser interpretadas como posicionamentos políticos. Em um momento em que a confiança na justiça é fundamental para a estabilidade da democracia, é essencial que os magistrados se atenham ao seu papel de aplicadores da lei, preservando a segurança jurídica e a imparcialidade que são pilares fundamentais do Estado de Direito.

Precisamos de juízes com mais comportamentos como o de Rosa Weber do que de Dias Toffoli. O próprio Ministro poderia se inspirar em sua colega, o que evitaria até mesmo conflitos entre os poderes.

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