A despeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa, ser considerada tímida ao não incluir os atuais servidores, a proposta traz diversos avanços de médio e longo prazo para o Estado brasileiro. E, embora pouco tratados, seus benefícios vão muito além do setor público.
Benefícios para o setor público
Contudo, para entender como ela pode ajudar a iniciativa privada, primeiro é preciso entender as mudanças que ela pode promover.
A reforma administrativa estabelece avaliação de desempenho para os servidores que ingressarem futuramente, inclui a possibilidade de redução de salário de até 25% proporcional à jornada dos servidores em cenários de crise fiscal, além de haver maior possibilidade de cooperação com empresas privadas, facilitando parcerias, mesmo que sem ônus financeiro.
Há o fim de privilégios para o Executivo, como férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, licença-prêmio, licença-assiduidade ou licença por tempo de serviço. Acaba ainda com a aposentadoria compulsória como forma de punição, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, além de progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Há ainda a criação de regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua, fazendo com que servidores com desempenho insatisfatório tenham de responder a processo administrativo. Isso ocorre a partir de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas ao longo de cinco anos.
É verdade que esta poderia ser mais abrangente, incluindo servidores do Judiciário e os atuais servidores. Contudo, este cenário parece ser remoto em virtude da falta de viabilidade política de angariar apoios suficientes no Congresso.
Benefícios no setor privado
Cerca de 40% dos atuais servidores deverão se aposentar na próxima década, de acordo com levantamento do Ministério da Economia. Uma parcela deles será reposta, e trabalharão sob as novas regras após a aprovação da PEC 32/2020..
Dessa forma, mesmo que não haja impacto fiscal de curto prazo com a reforma administrativa ao não incluir os atuais servidores, em médio e longo prazo a medida é relevante ao ancorar expectativas de investidores de capital produtivo.
Na prática, ela tende a diminuir os juros futuros, diminuindo os custos do Estado brasileiro se financiar, bem como os juros reais de longo prazo. E boa parte destes investimentos miram, justamente, o longo prazo, pois são empreendimentos cuja viabilidade econômica é possível apenas após mais de uma década, como em projetos de infraestrutura.
Ainda que aquém de uma transformação mais imediata do Estado brasileiro, a PEC 32/2020 traz um potencial impacto muito além do Estado brasileiro, com avanços cujos benefícios serão sentidos pela população a partir de maior atratividade de investimentos para o setor privado.