O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais. Essa proposta de proibir a cobrança para despachar bagagens até 23 quilos foi incluída em trecho da Medida Provisória 1089/21 (MP do Voo Simples) em sua tramitação pelo Congresso Nacional, quando foi aprovada em maio.
Apesar da ideia contraintuitiva, o veto é uma medida acertada porque protege os consumidores de aumentos ainda maiores nos preços das passagens aéreas, além de manter as regras brasileiras em compasso com praticamente todos os países do mundo.
Por que permitir a cobrança de despacho
Quando a cobrança de um serviço — como o despacho de bagagens — é proibida, as empresas são forçadas a adotarem uma prática conhecida como subsídio cruzado. Ou seja, é cobrado um preço artificialmente mais alto de um grupo de consumidores para subsidiar outro grupo, que acabará pagando menos do que deveria.
Dessa forma, caso a cobrança voltasse a ser proibida novamente, todos os passageiros passariam a pagar pelo despacho da bagagem, mesmo que cerca de 2/3 dos passageiros atualmente não despachem nada, segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Portanto, toda essa maioria pagaria para que 1/3 dos passageiros utilizassem o serviço de forma gratuita.
Descompasso com regras internacionais
Caso Bolsonaro não vetasse o dispositivo, o Brasil voltaria a estar em descompasso com as normas vigentes na maioria do mundo: apenas Venezuela, Rússia, México e China proíbem a cobrança do despacho da bagagem.
Além disso, faria o Brasil descumprir tratados internacionais firmados com mais de 115 países.
Diante da distorção, poderia haver um prejuízo à concorrência entre as empresas aéreas no Brasil, como diminuição dos interesses da vinda de companhias low cost (companhias de baixo custo) para o país.
Como apontou em comunicado a própria Abear:
“É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete ‘low cost’, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento”.
Vale ressaltar que a norma ajudou na democratização de linhas aéreas regionais, pois tratam-se de trechos com menor potencial e demanda do mercado. Isso porque as aeronaves utilizadas nessas regiões possuem menor capacidade, mas com a gratuidade de bagagens a operação tende a ser inviabilizada.
Permitir a cobrança de quem utiliza o serviço reduz, sim, o preço das passagens
Apesar de muitas críticas, há evidências que mostram que possibilitar a cobrança de quem utiliza os serviços de despacho de bagagem beneficia os consumidores.
Pesquisadores das universidades da Califórnia, Luxemburgo e Minnesota realizaram um estudo sobre a regra, concluindo que, de fato, a cobrança pela franquia de bagagem tende a diminuir o preço das passagens. Constatou-se que o custo de uma viagem pode aumentar para quem escolhe despachar as malas, enquanto os consumidores que não utilizam o serviço são beneficiados.
No caso brasileiro, controlando as diversas variáveis que compõem o preço de uma passagem aérea, com o fim do subsídio cruzado houve uma redução média de R$ 14,85 no preço da tarifa para quem embarca sem despachar a bagagem. Os dados estão em dissertação de mestrado da FGV. Embora pareça pouco, para passageiros frequentes os valores acumulados podem ser significativos.
O veto de Bolsonaro foi acertado, mas este ainda pode ser analisado em sessão futura pelo Congresso Nacional.