O Brasil não se destaca negativamente em relação à quantidade de carga tributária cobrada, mas também em relação à sua complexidade e à atuação de auditores fiscais e da própria tramitação de processos administrativos e judiciais que discutem autuações fiscais.
Na prática, o poder de tributar do estado brasileiro parece ser irrestrito. Não à toa, o contencioso tributário brasileiro é de cerca de R$ 5,4 trilhões, 75% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Para se contrapor a isso, o PLP 17/2022, de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União Brasil/ES) propõe instituir o Código de Defesa do Pagador de Impostos, criando uma série de direitos e proteções ao pagador de impostos a fim de restringir o poder de autuação da Receita Federal e Estadual.
Na prática, a medida busca coibir abusos que hoje são comuns no sistema tributário, em que vigora a lógica de se privilegiar o estado em detrimento do contribuinte, apesar de ser este que o sustenta.
Ele está alinhado com premissas de economia de mercado, livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica, princípios da Liberdade Empresarial.
Entre as inspirações do projeto está o “Tax Payer Bill of Rights” dos Estados Unidos (Declaração de Direitos do Contribuinte), conceito defendido por grupos libertários como ferramenta para limitar o crescimento governamental.
Abaixo listei os 7 principais benefícios do projeto do Código de Defesa do Pagador de Impostos.
1. Necessidade de Marco Legal para criar taxas e tributos
Hoje não há restrições à criação e imposição de taxas pelo Poder Público, que pode livremente apresentar uma série de taxas, sem comprovação de necessidade e sem dar satisfação para a população.
Com o código, será obrigatória a apresentação de estudo de impacto a fim de justificar a criação de qualquer tributo.
2. Estabelecimento da Boa-fé do Contribuinte
O projeto estabelece o princípio da presunção de boa-fé do contribuinte, além de obrigar que as autoridades fiscais busquem a cordialidade e a colaboração no tratamento ao pagador de impostos.
3. Autuação do contribuinte somente após defesa prévia
Passará a ser proibida medidas de autuação ao contribuinte antes deste ser ouvido, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
4. Responsabilidade tributária com proporcionalidade
Atualmente todos os sócios de uma empresa podem ter de responder com patrimônio próprio diante de uma dívida tributária.
O Código estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja “per si” a solidariedade tributária, estabelecendo ainda que, se for o caso, essa responsabilidade deve ser proporcional à participação na situação que gerou o tributo.
A medida contribuirá para a proteção de acionistas minoritários, um dos critérios mais importantes para o desenvolvimento do mercado de capitais.
5. Responsabilidade solidária para obrigações tributárias
O Código estabelece que para a Receita Federal cobrar o pagamento de um tributo de um subsidiário de uma empresa, primeiro é necessário constatar que o primeiro sócio inadimplente cobrado não poderia quitar a dívida.
Assim, somente após esse procedimento será possível a cobrança de outro subsidiário. A medida traz maior segurança administrativa e de fluxo de caixa, por exemplo, para conglomerados empresariais e holdings.
6. Correção monetária justa em cobranças tributárias
Atualmente tributos devidos à Fazenda são corrigidos por cálculo de juros moratórios, aumentando rapidamente o passivo das empresas em virtude da morosidade judicial.
Em contrapartida, quando empresas depositam valores em juízo referentes à cobrança de impostos que posteriormente são julgados improcedentes, a correção dos valores é diferente: é utilizado o índice da poupança. Contudo, frequentemente esta perde para a inflação do período.
O projeto padroniza o reajuste de créditos tributários pela mesma regra.
7. Proteção do pagador de impostos contra abusos da Receita
Um dos motivos pelos quais o fisco possui tantos superpoderes e privilégios legais de atuação é a blindagem de servidores do órgão.
Dessa forma, o projeto estabelece diversas hipóteses de punição aos servidores que abusarem do pagador de impostos.
Também passa a ser proibido situações vexatórias contra o pagador de impostos, como utilização de força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte sem decisão judicial que embase a necessidade deste.
Além disso, passa a ser proibido lavrar auto de infração com interpretações que destoem de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, obrigando maior rigor técnico e atualização dos auditores fiscais.
Por fim, empresas não poderão ser proibidas de participar de licitações ou de fruir de benefícios fiscais, incentivos ou linhas de crédito em virtude da mera existência de processo administrativo ou judicial.
Podcast sobre o assunto
O Linha de Fogo, podcast em que sou âncora, já teve um episódio em que tratou deste tema, entrevistando o próprio Deputado Felipe Rigoni.