Luan Sperandio

Análise baseada em dados, evidências e literatura científica para facilitar a compreensão da política, da economia e do mercado.

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política, economia, filosofia, mercado

Regulação de criptoativos é aprovada pelo Congresso. Devemos temê-la?

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A aprovação do marco regulatório dos criptoativos por parte do Congresso Nacional foi mais um episódio na novela de regulação sobre este segmento. Desde 2015, havia projetos em tramitação no legislativo, com grande parcela de entusiastas de criptoativos, como o Bitcoin, a Etherium e a Tether, se tornando vozes contrárias a toda e qualquer regulamentação. Afinal, o PL 4401/2021 deve ser temido?

O ceticismo em relação a uma regulação de um mercado inovador e proeminente não se trata de “lutar contra moinhos de vento”, para utilizar a expressão do escritor espanhol Miguel de Cervantes. Afinal, regulamentações são temidas em mercados inovadores, porque se trata de uma faca de dois gumes: um ambiente sem qualquer regulação pode passar a ser utilizado para práticas ilícitas, fraudes e lesar consumidores, trazendo prejuízos à economia popular. Por outro lado, a depender dos marcos regulatórios adotados, pode haver a completa destruição de um segmento proeminente.

O projeto em questão, contudo, não é nem lá, nem cá. Na prática, não muda tanta coisa assim. As operações atuais são mantidas como estão, mas houve a inclusão de alguns pontos de segurança que podem ampliar o potencial de mercado do segmento.

A proposta tende a aumentar a segurança jurídica do segmento e de realizar transações em corretoras e iniciativas na web3, isto é, conceitos relacionados a tecnologia blockchain, descentralização e economia baseada em tokens. A nova legislação determina, por exemplo, que para atuar no mercado brasileiro, corretoras de critpo deverão ter CNPJ e representação no país, facilitando eventuais demandas judiciais por parte de clientes que se sintam lesados por eventuais falhas ou quebras de contrato.

Também foi acrescentada uma nova tipificação de estelionato que envolva gestão fraudulenta de criptoativos no Código Penal. O propósito é o de combater uma prática que se tornou comum por parte de golpistas que lesam consumidores.

Vale ressaltar que há um conjunto grande de dispositivos cuja regulamentação dependerá de órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central e que possuem maior caráter técnico.

Mais de R$ 200,7 bilhões foram transacionados em operações de criptomoedas em 2021, de acordo com a Receita Federal. O mercado critpo cresceu tanto no Brasil, que a pressão por maior regulação se torna natural, especialmente se considerar eventuais problemas que parcela dos brasileiros tiveram com empresas do segmento, eventualmente nem sequer conseguindo demandar ações nos órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente.

Há uma máxima no mercado político de que quando a atividade econômica inovadora desenvolvida beneficia os consumidores, a regulação tende a ficar ao lado destes. Com a aprovação deste marco regulatório, a expectativa é que um mercado que já está grande demais para ser ignorado tenha maior proteção aos investidores e aos players do mercado. Não há nenhum moinho de vento a se preocupar por enquanto.

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