Luan Sperandio

Análise baseada em dados, evidências e literatura científica para facilitar a compreensão da política, da economia e do mercado.

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política, economia, filosofia, mercado

Precisamos de um Código de Defesa do Pagador de Impostos

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O Brasil não se destaca negativamente somente em relação à quantidade de carga tributária cobrada, mas também em relação à sua complexidade e à atuação de auditores fiscais e da própria tramitação de processos administrativos e judiciais que discutem autuações fiscais.

Na prática, o poder de tributar do estado brasileiro parece ser irrestrito. Não à toa, o contencioso tributário brasileiro é de cerca de R$ 5,4 trilhões, 75% do Produto Interno Bruto brasileiro.

Mesmo que a cobrança dos impostos no Brasil hoje seja muito diferente das violentas práticas da derrama, que motivou a Inconfidência Mineira no século XVIII, isso não significa que elas atualmente sejam civilizadas.

Há, contudo, uma iniciativa legislativa interessante que pode se contrapor a isso, o PLP 17/2022. Ela propõe instituir o Código de Defesa do Pagador de Impostos ao criar uma série de direitos e proteções ao pagador de impostos, a fim de restringir o poder de autuação da Receita Federal e Estadual.

Na prática, o projeto busca coibir abusos que hoje são comuns no sistema tributário, em que vigora a lógica de se privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, apesar de ser este que o sustenta. Entre eles, é comum a autuação fiscal mesmo quando em descompasso com o entendimento de tribunais superiores, o que gera insegurança jurídica, por exemplo.

O projeto é alinhado com premissas de economia de mercado, livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica, princípios da Liberdade Empresarial.

Entre as inspirações do projeto está o “Tax Payer Bill of Rights” dos Estados Unidos (Declaração de Direitos do Contribuinte), conceito defendido por grupos libertários como ferramenta para limitar o crescimento governamental.

Entre os benefícios do projeto está a restrição de se criar taxas pelo Poder Público sem comprovação de necessidade prévia, além de obrigar a apresentação de um estudo de impacto para justificar a criação de qualquer tributo.

Entre as inovações também está o estabelecimento da presunção de boa-fé do contribuinte, a proibição de autuação do pagador de impostos sem a defesa prévia deste e a fixação de uma proporcionalidade na responsabilidade tributária para evitar que todos os sócios de uma empresa possam ter de responder com patrimônio próprio diante de uma dívida tributária, protegendo melhor acionistas minoritários.

Além disso, o projeto estabelece diversas hipóteses de punição aos servidores que abusarem do pagador de impostos, passando a ser proibidas situações vexatórias, como a utilização de força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte sem decisão judicial que embase a necessidade.

Entre as ações proibidas por parte do Estado, não poderá mais se vetar empresas de participarem de licitações ou de fruir de benefícios fiscais, incentivos ou linhas de crédito em virtude da mera existência de processo administrativo ou judicial.

Quem gera riqueza, os pagadores de impostos, precisam de mais proteções no Brasil. O Código é uma boa iniciativa contra o fisco.

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